TJ veda exploração de propaganda comercial em rádio comunitária

A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou liminar concedida à Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão - Acaert contra a Associação de Difusão Comunitária Prefeito Luiz Gonzaga Bonissoni, do município de Ouro, no oeste do Estado, diante da prática de concorrência desleal por não respeitar os limites estabelecidos na legislação. (Agravo de Instrumento n. 2013.028427-3)

A decisão da comarca de Capinzal proíbe a veiculação, nas transmissões e na página eletrônica da emissora, de propagandas comerciais, jingles e/ou serviços de cunho comercial, exceto na divulgação de apoio cultural. A rádio também deve respeitar a cobertura de transmissão, com limite do alcance de até 1000 metros a partir da antena transmissora, e não pode captar apoio de empresas fora de seu raio de ação, sob pena de multa diária de R$ 200.

O desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, relator do agravo, reconheceu a concorrência desleal pela veiculação de propagandas com conteúdo publicitário e comercial, e observou que tal prática é absolutamente vedada legalmente às rádios comunitárias.

"Se assim ocorre, parece não haver dúvidas que o fato da recorrente não respeitar normas cogentes que a impedem de veicular qualquer forma de publicidade com finalidades comerciais ocasiona prejuízos em detrimento das demais rádios, justo que estas não gozam das especiais prerrogativas daquela, submetendo-se ao regime de tributação pelos serviços prestados, o que frustra qualquer espécie de competitividade", ponderou o magistrado. A ação original continuará sua tramitação na comarca de origem

Para o advogado Fernando Rodrigues Silva, responsável pelo departamento jurídico da ACAERT, a decisão “ratifica o compromisso da ACAERT com a legalidade na radiodifusão, e consolida o entendimento do nosso egrégio Tribunal de Justiça contra as irregularidades praticadas por rádios comunitárias que agem como emissoras comerciais”.

O presidente da ACAERT, Rubens Olbrisch, reitera que a entidade não é contra a atuação das rádios comunitárias, “nossa missão é defender as emissoras comerciais contra a concorrência desleal, a ACAERT está agindo no sentido de garantir que as leis sejam respeitadas e cumpridas”, concluiu Olbrisch.

(Confira a íntegra da decisão AQUI

Fonte: Assessoria de Imprensa ACAERT com informações do TJSC



Postado: 24/04/2014

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